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Prazo para entrega da declaração do ITR começa nesta segunda, 16/8
Os proprietários ou possuidores rurais, devem fazer a Declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – ITR de suas propriedades ou posses.
O Escritório Prisma coloca a disposição dos proprietários rurais mais de 20 anos de experiência na área contábil com o objetivo de auxiliar nossos clientes na regularização e manutenção de suas propriedades, sob o aspecto tributário.
Quem precisa declarar?
- Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da terra;
- Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum;
- Um dos donos da terra, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel;
- Pessoa física ou jurídica que, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade;
- Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de apuração do ITR;
- O inventariante de imóvel pertencente a espólio, enquanto não ultimada a partilha; ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Quais são os documentos a serem apresentados?
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural;
- Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deve ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de se excluir da apuração as áreas não-tributáveis da área total do imóvel rural;
- Caso o contribuinte já possua número de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), esse número deve ser informado na declaração do ITR.
Qual é o prazo de entrega?
- Para entregas eletrônicas, o contribuinte terá até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2021;
- Para entregas presenciais é preciso estar atento ao final do expediente de trabalho das unidades da Receita Federal no dia 30 de setembro de 2021.
Detectei um erro na declaração. É possível retificar?
Sim. A retificação pode ser entregue pelo Programa ITR 2021. Traga sua declaração que nossa equipe técnica fará um diagnóstico detalhado e ajudará você proprietário a regularizar-se perante o fisco. Porém, o contribuinte não deve interromper os pagamentos do imposto original por conta da apresentação da retificação.
Como posso pagar o ITR?
- Em cota única até dia 30 de setembro de 2021;
- Em quatro parcelas iguais, cujo primeiro vencimento será em 30 de setembro de 2021 e os seguintes no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic.
Em caso de perda do prazo estipulado para entrega da declaração do ITR, o contribuinte pode apresentar o documento pelos mesmos meios de entrega, sejam eles eletrônicos ou presenciais. Porém, é importante lembrar que a multa por atraso começa a ser calculada a partir do dia 1º de outubro. A multa equivale a 1% do valor total do imposto devido por mês-calendário de atraso.